Por maioria, STF garante imunidade de ITBI a empresas imobiliárias
Razão da classificação
O artigo reporta a decisão do STF de forma factual e equilibrada, apresentando os argumentos da maioria (relator Fachin) e dos votos vencidos (Gilmar Mendes/Dino) com peso comparável, sem adoção de enquadramento ideológico pela voz do autor.
