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TSE derruba prazo de 48 horas para uso de canais digitais de campanha

Rótulo: Centro (C)

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Razão da classificação

O artigo reporta uma decisão judicial do TSE de forma factual e equilibrada, citando as ações da Corte, a reação das campanhas (Lula e Flávio Bolsonaro) e o contexto processual sem adotar vocabulário militante ou enquadramento tendencioso na voz do autor.

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